- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - "Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que é extemporâneo o recurso especial interposto antes da publicação do aresto dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, salvo se houver reiteração posterior no prazo recursal, inexistente, na espécie. Inteligência do enunciado n. 418 da Súmula/STJ" (AgRg no REsp 1.313.848/SP, Rel. Ministro Campos Marques - Desembargador convocado do TJ/PR-, Quinta Turma, DJe 8/3/2013). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 518.457/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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