JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. O embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.354.245/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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