Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. A embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo regimental, fim a que não se destinam os embargos de declaração. 2. Não compe…