- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 15/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRECEITO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência de indicação de qual norma teria sido violada pelo acórdão recorrido, impossibilita a adequada compreensão da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A particularização, somente em sede regimental, do dispositivo legal que, em tese, teria sido malferido pela Instância de origem não tem o condão de afastar o aludido óbice. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.277.541/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 16.4.2013. 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe, mediante a realização do cotejo analítico, a existência de similitude fática entre os arestos trazidos a confronto, nos termos dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, bem como a indicação do dispositivo legal em torno do qual teria havido interpretação divergente, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.265.287/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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