JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 14/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. PRECEITO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Assim como no agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, a via regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos do pronunciamento atacado, sob pena de aplicação do enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. A ausência de indicação do preceito legal tido como violado revela deficiência das razões do recurso especial, o que atrai a incidência da orientação fixada pela Súmula 284 do STF. 3. A particularização, somente em sede regimental, do dispositivo legal, que, em tese, teria sido malferido pela Instância de origem, não tem o condão de afastar o óbice do referido precedente sumular. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.236.594/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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