- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESIDIÁRIOS E REFORMA DE PRESÍDIO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem entendeu, a partir dos elementos de convicção dos autos, que o ente estatal estaria tomando providências no sentido de solucionar as questões denunciadas pelo Parquet, inclusive no sentido de licitar os serviços de construção da cadeia pública municipal. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O debate de matéria eminentemente constitucional na decisão recorrida impede o deslinde da controvérsia por esta Corte Superior, sob o risco de adentrar-se na competência reservada à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.377.122/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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