- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ESPECIAL POR ESTA CORTE. 1. Trata-se de ação civil pública intentada pelo agravante contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando compelir esta a proceder à remoção de todos os presos excedentes à lotação máxima considerada para a Cadeia Pública de Tupã e a sua conseqüente desativação. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo denegou o pedido do agravante sob os seguintes argumentos: i - Devido a autonomia conferida aos Estados pela CF/88 , cabe a estes, exclusivamente, estabelecer as prioridades administrativas e ii- Com arrimo na discricionariedade, o administrador estadual tem liberdade para escolher a aplicação das verbas orçamentárias e os investimentos necessários. Dessa forma, a denegação do pedido pela Instância inferior foi feita com arrimo constitucional. Não cabe à esta Corte de uniformização da interpretação de dispositivos infraconstitucionais a análise de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, o agravante pretende alterar a decisão agravada alegando que houve o prequestionamento implícito. Esse fundamento não é capaz de infirmar a decisão agravada, pois esta está sedimentada na impossibilidade de apreciar matéria constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.113.086/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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