- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE ATESTA A MOBILIZAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, VIA CONVÊNIO, NO SENTIDO DE CONCRETIZAÇÃO DA OBRA NA LOCALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A tendência jurisprudencial e a doutrinária moderna são no sentido de que a ilicitude gerada pelo não cumprimento injustificado do dever da administração pública em implementar políticas de governo origina a desarmonia da ordem jurídica, situação esta passível de correção judicial, sob pena de prejuízo à efetividade dos direitos sociais. 2. O Tribunal de origem consignou, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, que o Estado do Espírito Santo e o Município de Viana já tomaram providências no sentido da construção do centro de tratamento de dependentes químicos na localidade, inclusive pela celebração de convênio entre os dois entes. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido debruçou-se sobre o debate eminentemente constitucional - máxime da discricionariedade administrativa e da separação dos poderes -, quadro jurídico que impede o deslinde da controvérsia por esta Corte Superior, sob o risco de adentrar-se a competência reservada à Suprema Corte pela Carta Magna (ex vi do art. 102). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.423.362/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.