- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA - RESP 1114404/MG E RESP 1261888/RS - ART. 543-C DO CPC. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Segundo jurisprudência sedimentada nesta Corte, confere-se eficácia executiva lato sensu ao provimento declaratório que acerta a relação jurídica discutida na demanda, pois "Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submeter tal sentença, antes da sua execução, a um segundo juízo de certificação, cujo resultado seria necessariamente o mesmo, sob pena de ofensa à coisa julgada" (REsp 1300231/RS, rel. Min. Teori Zavascki, DJe 18/04/2012). 3. Precedentes do STJ, inclusive julgado sobre o rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.377/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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