- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ART. 542, § 3º, DO CPC - AFASTAMENTO - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC - SÚMULA 284/STF - EFICÁCIA EXECUTIVA DE SENTENÇA DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - 1261888/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES - ART. 543-C DO CPC. 1. Afasta-se o caráter retido do recurso especial interposto em agravo de instrumento, por sua vez interposto em execução de título judicial, nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, a contrario sensu. 2. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. 3. Segundo jurisprudência sedimentada nesta Corte, confere-se eficácia executiva lato sensu ao provimento declaratório que acerta a relação jurídica discutida na demanda, pois "Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submeter tal sentença, antes da sua execução, a um segundo juízo de certificação, cujo resultado seria necessariamente o mesmo, sob pena de ofensa à coisa julgada" (REsp 1300231/RS, rel. Min. Teori Zavascki, DJe 18/04/2012). 4. Precedentes do STJ, inclusive julgado sobre o rito do art. 543-C do CPC. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.336.089/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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