- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 22/10/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. O informativo judicial fornecido por associação de advogados para auxiliá-los no acompanhamento processual não substitui a publicação oficial pelo Diário da Justiça. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada em 6/2/2012, segunda-feira, e publicada em 7/2/2012, terça-feira. Por conseguinte, o prazo de 10 (dez) dias para interposição do agravo iniciou-se em 8/2/2012, quarta-feira, e encerrou-se em 17/2/2012, sexta-feira. Todavia, o agravo foi interposto somente no dia 15/3/2012. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 168.881/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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