JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. O informativo judicial fornecido por associação de advogados para auxiliá-los no acompanhamento processual não substitui a publicação oficial pelo Diário da Justiça. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponibilizada em 6/2/2012, segunda-feira, e publicada em 7/2/2012, terça-feira. Por conseguinte, o prazo de 10 (dez) dias para interposição do agravo iniciou-se em 8/2/2012, quarta-feira, e encerrou-se em 17/2/2012, sexta-feira. Todavia, o agravo foi interposto somente no dia 15/3/2012. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 168.881/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Segundo certidão de fl. 234 (e-STJ), o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 4.10.2010 (segunda-feira), sendo considerado como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, o dia 5.10.2010 (terça-feira). A parte recorrente, de acordo com o disposto no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 188 DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo Regimental, foi disponibilizada, em 06/12/2013, sexta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 09/12/2013, segunda-feira, e o presente recurso foi interposto em 09/01/2014, quando já escoado o prazo legal, em 19/12/2013. II. Descumprido, portan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. BOLETIM DA AASP. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. 2. A cópia de boletim da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP não substitui certidão de publicação do órgão oficial e, portanto, não é documento …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCESSO ELETRÔNICO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. LEI Nº 11.419/06. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Nos termos da Lei nº 11.419/06, o início do prazo para recorrer, nas intimações realizadas via Diário de Justiça Eletrônico, dá-se no primeiro dia útil que se seguir ao cons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COMO MEIO OFICIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. No caso, a decisão foi disponibilizada em 13/8/2013, sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte ao da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.