JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 188 DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo Regimental, foi disponibilizada, em 06/12/2013, sexta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 09/12/2013, segunda-feira, e o presente recurso foi interposto em 09/01/2014, quando já escoado o prazo legal, em 19/12/2013. II. Descumprido, portanto, o prazo, contado em dobro, de dez dias, previsto no art. 258 do RISTJ c/c art. 188 do CPC, para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 270.630/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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