- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COMO MEIO OFICIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. No caso, a decisão foi disponibilizada em 13/8/2013, sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, ou seja, 14/8/2013, tendo como termo final do prazo recursal para interposição do recurso especial o dia 29/8/2013. Sendo assim, intempestivo o recurso interposto em 30/8/2013. 2. Não prospera a alegação da agravante relativa à suposta tempestividade do recurso especial, tendo em vista que a decisão teria sido disponibilizada no Diário da Justiça somente em 15/08/2013 . 3. É ônus do recorrente comprovar por meio oficial a alegação da data da disponibilização da decisão. O documento trazido aos autos para tentar demonstrar a tempestividade recursal não constitui um veículo oficial de publicação, mas tão somente um elemento informativo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 576.425/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.