JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COMO MEIO OFICIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. No caso, a decisão foi disponibilizada em 13/8/2013, sendo considerada publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, ou seja, 14/8/2013, tendo como termo final do prazo recursal para interposição do recurso especial o dia 29/8/2013. Sendo assim, intempestivo o recurso interposto em 30/8/2013. 2. Não prospera a alegação da agravante relativa à suposta tempestividade do recurso especial, tendo em vista que a decisão teria sido disponibilizada no Diário da Justiça somente em 15/08/2013 . 3. É ônus do recorrente comprovar por meio oficial a alegação da data da disponibilização da decisão. O documento trazido aos autos para tentar demonstrar a tempestividade recursal não constitui um veículo oficial de publicação, mas tão somente um elemento informativo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 576.425/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE FORENSE. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. No caso, o documento válido constante dos autos para verificação da tempestividade do recurso especial é a certidão de fl. 300 (e-STJ), a qual atesta que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É intempestivo o Recurso Especial protocolado após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. II. Na espécie, o acórdão recorrido foi disponibilizado, no Diário da Justiça eletrônico, em 04/10/2013 (sexta-feira), considerando-se publicado no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 07/10/2013 (…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do acórdão recorrido, nos termos do art. 506, III, do CPC. 2. Com efeito, o acórdão proferido em embargos de declaração foi disponibilizado no DJe de 25.3…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui o entendimento de ser possível aferir-se a tempestividade do recurso por meios idôneos. 2. Inviável o acolhimento das assertivas da parte, considerando a discrepância entre a certidão exarada pelo Tribunal local, que detém fé-pública, e mera cópia do Diário da Justiça eletrônico juntada pelo agravante…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAÍDO DO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL A QUO. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FÉ PUBLICA. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão monocrática que reconheceu a intempestividade do Recurso Especial, uma vez que interposto após o prazo previsto no art. 508 do Código d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.