- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Segundo certidão de fl. 234 (e-STJ), o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 4.10.2010 (segunda-feira), sendo considerado como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, o dia 5.10.2010 (terça-feira). A parte recorrente, de acordo com o disposto no art. 508 do CPC, tem o prazo de quinze dias para interpor o recurso especial, o que não foi observado na espécie, uma vez que o referido recurso somente foi interposto em 25.10.2010, fora, portanto, do prazo legal. Indiferente para tal a data da publicação da Ata de Julgamento, pois não se confunde com a data da publicação do acórdão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.957/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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