JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC, em que as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a autoridade administrativa agiu nos estritos limites da lei, sem abusos ou desvios, estando corretas as multas de trânsito impostas em vista das infrações cometidas. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 380.075/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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