JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. 1. A Corte Especial, na Questão de Ordem no AG n. 1.154.599/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe 12.05.2011, decidiu pelo não cabimento da interposição de agravo de instrumento, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial fundamentada no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 381.882/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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