- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO SUMÁRIA DO AGRAVO. 1. Descabimento do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que o recurso especial é expressamente inadmitido com base em precedente firmado segundo o rito do art. 543-C do CPC, sendo cabível tão somente agravo regimental na origem, conforme decidido pela Corte Especial na QO no AG 1.154.599/SP . 2. Competência exclusiva do Tribunal de origem para revisar o juízo de admissibilidade fundamentado no art. 543-C do CPC, pela via do agravo regimental. 3. Devolução sumária dos agravos em recurso especial eventualmente interpostos. 4. Recurso manifestamente infundado, ensejando aplicação de multa. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp n. 459.779/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.