JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO SUMÁRIA DO AGRAVO. 1. Descabimento do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que o recurso especial é expressamente inadmitido com base em precedente firmado segundo o rito do art. 543-C do CPC, sendo cabível tão somente agravo regimental na origem, conforme decidido pela Corte Especial na QO no AG 1.154.599/SP . 2. Competência exclusiva do Tribunal de origem para revisar o juízo de admissibilidade fundamentado no art. 543-C do CPC, pela via do agravo regimental. 3. Devolução sumária dos agravos em recurso especial eventualmente interpostos. 4. Recurso manifestamente infundado, ensejando aplicação de multa. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp n. 459.779/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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