- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A Corte Especial, na Questão de Ordem no AG n. 1.154.599/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe 12.05.2011, decidiu pelo não cabimento da interposição de agravo de instrumento, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial fundamentada no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 438.085/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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