- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG. 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo inadmitiu o Recurso Especial por concluir que o acórdão recorrido está em consonância com orientação firmada pelo STJ no Recurso Especial 1.111.164/BA, submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. Conforme decidido pela Corte Especial do STJ, no julgamento da QO no Ag. 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, "Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 432.743/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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