- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ tem entendimento de que tanto os sindicatos quanto as entidades associativas possuem legitimidade ativa para executar, em seu próprio nome, direitos dos profissionais que representam, independentemente da inclusão do nome do associado na inicial ou de autorização expressa no estatuto da associação que possibilite a defesa do interesse da classe em juízo. 2. Ademais, a jurisprudência do STJ é no sentido de ser desnecessária a apresentação de mandato individual de representação para que uma associação de classe possa defender os interesses de seus integrantes, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de liquidação/execução de direitos individuais homogêneos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 364.642/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.