JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Não se cogita do sobrestamento do feito para aguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de admissibilidade" (AgRg nos EREsp 1275762/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2012, DJe 10/10/2012). 2. Não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 112.843/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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