- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 25/10/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Não se cogita do sobrestamento do feito para aguardar a solução da questão de mérito submetida ao rito dos recursos repetitivos, quando o apelo não ultrapassa os requisitos de admissibilidade" (AgRg nos EREsp 1275762/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2012, DJe 10/10/2012). 2. Não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 112.843/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.