- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não é possível discussão quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso especial em sede de embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EAREsp 189.842/PB, da minha relatoria, Primeira Seção, julgado em 26.6.2013, DJe 2.8.2013; AgRg nos EREsp 1054975/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4.3.2009, DJe 26.3.2009; EREsp 260.691/RS, Rel. Min. João Otávio DE Noronha, Corte Especial, julgado em 19.12.2007, DJ 18.2.2008. 2. Na hipótese, o acórdão impugnado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, em razão da aplicação das Súmulas 283/STF e 182/STJ. Todavia, o paradigma conheceu do recurso e examinou o mérito, o que obsta o processamento do dissídio. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.216.347/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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