- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ASTRINGERE. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM CÂNCER. INTERNAÇÃO, SOB CUSTÓDIA, EM HOSPITAL, POR 44 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. Encontrando-se o investigado/acusado debilitado em razão de doença grave, de que exemplo o câncer, tem-se, na linha da melhor doutrina (PRADO, Geraldo; BADARÓ, Gustavo) direito subjetivo à prisão domiciliar. 2. Na espécie, o paciente, portador de câncer na próstata, ainda se encontra sujeito a um quadro de diabetes, hipertensão, obesidade e depressão, contando com sessenta e três anos de idade, tendo, recentemente, que ser internado em hospital, sob custódia, por período de quarenta e quatro dias. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por prisão domiciliar. (HC n. 278.910/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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