Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 21/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - PROCURADOR FEDERAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - NOVA INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1. Intimado o procurador federal para a audiência na qual foi proferida a sentença, a ciência quanto ao teor do julgado é presumida, fazendo-se, com isso, dispensável nova intimação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 392.272/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)