- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA - TDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Assiste razão ao agravante quanto à correção do valor referente às benfeitorias, efetivamente depositado em dinheiro à disposição do juízo, initio litis, que deverá ser corrigido monetariamente pela instituição financeira na qual se encontra depositado. 2. No que tange à correção monetária sobre os TDAS, esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual é "devida a correção monetária dos Títulos da Dívida Agrária - TDAs, como garantia da justa indenização, ainda que possuam cláusulas que permitam a preservação de seu valor real" (AgRg no AREsp 141.349/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11.6.2013, DJe 18.6.2013). Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.401.381/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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