- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NOS TDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e objetiva as alegações do INCRA, afastando terminantemente "qualquer omissão ou violação ao art. 5o, §§ 3o e 4o, da Lei n° 8.177/91." conforme expressamente ali consignado. 2. Destarte, verifica-se que no julgado não há nenhum vício de que trata o art. 535 do CPC, revelando-se a insurgência do recorrente como insatisfação contra o resultado do julgamento, que, no caso, está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, que é pacífico no sentido do cabimento de juros e correção monetária sobre os TDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.429.026/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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