- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA COMPLEMENTARES. LEGISLAÇÃO REGULADORA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DO PRAZO DE RESGATE. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O atual entendimento do STJ é no sentido de que o marco definidor da legislação aplicável à correção monetária dos TDAs é a data da prolação da sentença na ação de desapropriação. Precedentes: REsp 1.286.888/GO, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/4/2012; e REsp 800.468/PA, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/2/2009. 2. No caso em foco, a sentença foi prolatada em 19/5/1999 (fl. 70), antes, portanto, das inovações trazidas pela Medida Provisória n. 2.183-56, de 24/8/2001. Por isso, é defesa aplicação da legislação superveniente por força de que tempus regit actum. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.375.810/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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