JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OAB. EXAME DE ORDEM. DISPENSA. CONCLUSÃO DO CURSO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INVIABILIDADE DE INSCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DO EXAME. 1. Resolução e Provimento do Conselho Federal da OAB não se incluem no conceito de lei federal a que se refere o art. 105, inc. III, a, da Constituição da República, fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento do presente recurso. 2. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Da leitura do acórdão da Corte de origem, verifica-se que, no caso em tela, o ora recorrido, embora tenha realizado devidamente o estágio profissional exigido, não preenchia os requisitos necessários para a inscrição na OAB à época de sua colação de grau, pois exercia atividade incompatível com a advocacia, tendo buscado a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil após a cessação da incompatibilidade, quando já em vigor a lei que exigia o Exame da Ordem. Portanto, em razão disso, não pode querer falar, hoje, em direito adquirido à inscrição nos quadros da Ordem, já com base no art. 84 da Lei n. 8.906/94, visto que, mesmo àquela época, tal inscrição lhe seria vedada. Precedentes. 4. O recorrido à época da conclusão do curso não reunia as condições necessárias ao deferimento de sua inscrição na OAB. Ao desaparecer o impedimento referente ao exercício de atividade incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se em vigor o novel Estatuto, que exige a prestação do denominado 'Exame de Ordem'. Portanto, não tem direito à inscrição nos quadros da OAB, pois não preencheu os requisitos exigidos à época da lei anterior - devido ao exercício de atividade incompatível com a advocacia - nem foi aprovado no exame da ordem, quando já em vigor o novo Estatuto da Advocacia. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.338.688/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OAB. INSCRIÇÃO. GRADUAÇÃO EM DIREITO. REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. DISPENSA DO EXAME. COMPROVAÇÃO ATÉ DOIS ANOS APÓS VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não possuem direito adquirido à inscrição nos quadros da OAB os graduados em direito anteriormente à vigência da Lei 8.906/94 que, mesmo cumprindo o estágio previs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. EXAME DE ORDEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ade…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB. EXAME DE ORDEM. LEI Nº 8.906/94. OBRIGATORIEDADE. 1. A Lei nº 8.906/94, novo Estatuto da Advocacia, exige a aprovação em exame de ordem para ingresso nos quadros da entidade. Precedentes. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 958.669/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. BACHAREL EM DIREITO. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. LEI 4.215/1963. INSCRIÇÃO REQUERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/1994. EXAME DE ORDEM. OBRIGATORIEDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[é] obrigatória a aprovação no Exame de Ordem para requerer a inscrição nos quadros de advogados da OAB sob a égide da Lei 8.9…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/09/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, À ÉPOCA DA LEI 4.215/63. INSCRIÇÃO REQUERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. EXAME DE ORDEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A insurgência exposta nas razões do Apelo Especial, interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, está embasada na a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.