- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OAB. INSCRIÇÃO. GRADUAÇÃO EM DIREITO. REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. DISPENSA DO EXAME. COMPROVAÇÃO ATÉ DOIS ANOS APÓS VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não possuem direito adquirido à inscrição nos quadros da OAB os graduados em direito anteriormente à vigência da Lei 8.906/94 que, mesmo cumprindo o estágio previsto no art. 84 desse diploma, não a requereram no prazo de dois anos após a publicação da Lei, por exercerem atividade incompatível. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.461.344/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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