- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 28/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. NOVA ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A apreciação dos primeiros declaratórios pela colenda Quarta Turma não desconstituiu a natureza singular da decisão de relator, tendo em vista seu caráter integrativo. Por essa razão, deve ser considerado cabível o agravo regimental interposto. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo de instrumento, dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos declaratórios acolhidos, emprestando-lhes efeitos infringentes para, anulando o acórdão de fls. 899/903, proferir novo julgamento do agravo regimental de fls. 899/903. Agravo conhecido, mas desprovido. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.127.662/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 28/11/2013.)
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