JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo, os fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos declaratórios acolhidos para não se conhecer do agravo em recurso especial. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 194.367/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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