- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 14/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. Os elementos constantes dos autos demonstram, suficientemente, a necessidade da segregação cautelar do paciente, evidenciada a sua periculosidade pelo comportamento frio e violento, além do modus operandi, tendo premeditado o crime, induzido outro acusado à execução, sem qualquer chance de defesa à vítima, morta com dois tiros na cabeça. 2. É cediço que o prazo para conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 38.339/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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