JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. Os elementos constantes dos autos demonstram, suficientemente, a necessidade da segregação cautelar do paciente, evidenciada a sua periculosidade pelo comportamento frio e violento, além do modus operandi, tendo premeditado o crime, induzido outro acusado à execução, sem qualquer chance de defesa à vítima, morta com dois tiros na cabeça. 2. É cediço que o prazo para conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 38.339/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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