JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 06/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com motivação suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não há como o STJ rever o entendimento adotado pela Corte de origem, que dirimiu a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, no princípio da separação dos poderes. Essa matéria é de competência do colendo STF. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.349.214/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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