JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas à constituição do crédito tributário e à citação, assim como ao excesso na execução em razão da cobrança ilegal de multa e de juros de mora constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor. Recurso especial provido. (REsp n. 1.409.704/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 5/12/2013.)
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