JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício. Saber se o depósito realizado pelo excipiente seria ou não suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário constitui tema que só pode ser examinado no âmbito de embargos do devedor. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 105.610/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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