Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/09/2013
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas ao momento da constituição do crédito tributário, à data da entrega da declaração do contribuinte e à ocorrência de causa interruptiva da prescrição constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor. Agravo regimental de…