- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 24/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. OFENSA AOS ARTS. 6º, VII, 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 333, II, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERIFICAÇÃO DO REAL CONSUMO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. O acolhimento das alegações deduzidas a fim de promover a inversão do ônus da prova e verificar a existência ou não do real consumo da parte autora, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático e probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 353.334/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
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