- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE MANTÉM A SENTENÇA CONDENATÓRIA APÓS O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REFORMA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CORREIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano no delineamento fático da demanda, firmou seu convencimento no sentido da autoria e materialidade do delito, após reexaminar as provas produzidas nos autos - depoimentos sólidos e coerentes da vítima, juntamente com a comprovação pelo laudo pericial da existência de líquido espermático na calcinha da vítima -, consignando que a conclusão alcançada não poderia ser afastada pelos depoimentos contraditórios do Réu. 2. Diante desse quadro, a reforma do acórdão recorrido é inviável de ser realizada na presente via do recurso especial, na medida em que alcançar conclusão diversa demandaria a reanálise da prova produzida nos autos, o que é vedado a este Superior Tribunal de Justiça por força da Súmula n.º 07/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 473.655/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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