Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. LIMINAR INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. Não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. O TJMG manteve a decisão que concedeu parcialmente o ped…