JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. PROCURADORES AUTÁRQUICOS. DESNECESSIDADE. SÚMULA 115/STJ AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Procede a afirmação do embargante acerca da desnecessidade de juntada de procuração pelos procuradores autárquicos. 2. Certidões desconsideradas para conhecer o agravo regimental. 3. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 4. Nos termos do art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, "a parte deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, pois não existe identidade entre a lógica da Súmula n. 182/STJ e a da Súmula n. 283 do STF, uma vez que o conhecimento, ainda que parcial do agravo em especial, obriga a Corte a conhecer de todos os fundamentos do especial, inclusive os não impugnados de modo específico" (AgRg no AREsp 68.639/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe 2/2/2012). 5. In casu, não foi impugnada a incidência da Súmula 7/STJ, que, por si só, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 336.901/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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