JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. RECONHECIDA A VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Há ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento da causa. 2. Agravo de e-STJ fls. 1.335/1.338 provido. 3. Julgado prejudicado os embargos de e-STJ fls. 1.233/1.282. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.317.411/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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