JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não há como se conhecer de agravo que não combate todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. "No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória" (REsp 598148/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/8/2009, DJe 31/8/2009) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 200.454/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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