Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão combatida, não deve prosperar, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, segundo o qual poderá o Relator, no julgamento do agravo, "não conhecer do agravo manifestamente inadmissí…