JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravante não infirma especificamente o fundamento da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 356.430/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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