- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. BOMBEIRO MILITAR. DIÁRIAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao artigo 535 do CPC, pois a alegação que fundamentou a pretensa ofensa é genérica, sem discriminação de pontos efetivamente omissos, contraditórios, obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. 2. O recorrente apenas menciona, genericamente, a alegada contrariedade à legislação federal. Contudo, não particulariza ou expõe claramente os pontos em que, de fato, teriam havido afrontas praticadas pelo acórdão hostilizado, incidindo a Súmula 284/STF. 3. O exame do mérito da demanda, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória e exame de lei local, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ e 280/STF. 4. Consoante jurisprudência do STJ, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.350.212/AP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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