JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL COM OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a orientação jurisprudencial do STJ, a pensão especial de ex-combatente é acumulável com outros benefícios previdenciários quando eles não contenham o mesmo fato gerador. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.392.144/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ reconhece não ser possível a percepção cumulativa da pensão especial de ex-combatente com a pensão previdenciária resultante desse mesmo fato gerador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.337.426/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/06/2013

ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO TENHAM O MESMO FATO GERADOR. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação da pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários, desde que não tenham o mesmo fato gerador. No caso, não merece reforma o acórdão do Tribunal de origem, o qual decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. 2. Agravo re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE COM A PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. 1. Trata-se, na origem, de Ação ordinária na qual a agravante pleiteia a implantação da pensão especial de ex-combatente do art. 53, II, do ADCT, em decorrência do falecimento de seu companheiro. 2. É firme o entendimento do STJ de que a pensão especial de ex-combatente pode ser percebida cumuladamente com ou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE E PROVENTOS OU PENSÃO DECORRENTE DE REFORMA MILITAR. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é possível a cumulação dos proventos da reserva militar com a pensão especial de ex-combatente instituída pelo art. 53, II, do ADCT. Precedentes desta Corte: REsp. 1.358.576/ES, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 11.6.2013…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE COM A PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. MESMO FATO GERADOR. SUCUMBÊNCIA DA UNIÃO INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulatividade da pensão especial de ex-combatente com outro benefício de natureza previdenciária, desde que não tenham o mesmo fato gerador. 2. No…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.