Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/06/2013
ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO TENHAM O MESMO FATO GERADOR. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação da pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários, desde que não tenham o mesmo fato gerador. No caso, não merece reforma o acórdão do Tribunal de origem, o qual decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. 2. Agravo re…