JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ reconhece não ser possível a percepção cumulativa da pensão especial de ex-combatente com a pensão previdenciária resultante desse mesmo fato gerador. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.337.426/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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