JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO. RECUSA PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.337.790, PR, processado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação à penhora de precatório sem que isto ofenda o princípio da menor onerosidade para o devedor, cabendo ao executado a demonstração de que a ordem legal deve ser afastada. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 185.879/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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