JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUSA DE PRECATÓRIO NA PRIMEIRA NOMEAÇÃO À PENHORA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Súmula 406/STJ autoriza que a Fazenda Pública recuse a substituição do bem penhorado por precatório, entendimento aplicável também aos casos de sua recusa à primeira nomeação. 2. Entendimento ratificado recentemente em recurso julgado pelo rito do art. 543-C do CPC: REsp 1.337.790/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 07/10/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.331.769/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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