- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 16/03/2021, p. 19/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. REITERAÇÃO. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. RECURSO EM LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. REAVALIAÇÃO DA PREVENTIVA. PRAZO 90 DIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não podem ser processados, concomitantemente, dois habeas corpus entre os quais há litispendência - igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir. 2. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a demonstração do inequívoco enquadramento do paciente no grupo de vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social. 3. As matérias que não foram objeto de análise pelo tribunal de origem não são passíveis de conhecimento pelo STJ, sob pena de ocorrer indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 608.682/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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