JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/11/2020
Data de publicação
18/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 03/11/2020, p. 18/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COLETIVO. GRUPO DE RISCO DA COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A provocação da jurisdição do STJ exige o prévio exaurimento da instância antecedente, ou seja, a interposição de agravo regimental na origem para submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente. 2. Inexiste ilegalidade no entendimento de que é necessária a análise individualizada da situação de cada detento para a aplicação da Recomendação n. 62/2020. 3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 585.871/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 18/11/2020.)
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