JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. BENS ADQUIRIDOS ANTES DO INÍCIO DA CONVIVÊNCIA. MEAÇÃO. EXCLUSÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da exclusão da agravante na meação e na sucessão dos referidos bens imóveis, haja vista que estes bens foram adquiridos em data anterior ao início da convivência, demandaria o revolvimento do conjunto probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta via especial ante o teor da Súmula 07 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 384.205/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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